Exigência de registro de profissionais não graduados em Educação Física é ilegal 08/05/2007 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região julgou hoje (8/5) dois processos que discutem a inscrição de profissionais não graduados nos conselhos regionais de Educação Física. Nos dois recursos analisados, interpostos contra sentenças proferidas pela Justiça Federal do PR e do RS, foi reconhecida, por unanimidade, a ilegalidade da exigência de inscrição de instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais. As apelações cíveis têm origem em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em uma delas, o Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (Cref9/PR) foi condenado a não exigir o registro de instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais. Ao analisar o recurso interposto no TRF, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora, entendeu que deve ser mantida a sentença. Segundo a magistrada, a Lei ...
MESTRE CALANGO E ALUNOS.